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Redução de jornada: mitos e verdades

Armando Monteiro Neto - Brasília em 18/08/2009

 

A Proposta de Emenda Constitucional n° 231 sobre a redução da jornada legal
de trabalho promete acalorada discussão no Congresso Nacional. O tema tem
grande apelo eleitoral. Muitos parlamentares veem na proposta um discurso
fácil para angariar votos. Vendem aos eleitores a ideia de que a redução da
jornada provocará a abertura automática de novos postos de trabalho,
bastando estabelecer na Constituição o limite de 40 horas por semana e um
valor de hora extra que seja 75% acima da hora normal, mantendo-se o mesmo
salário.

No mundo real, nada é automático. O Brasil está permeado de leis que nunca
pegaram pelo simples fato de terem desconsiderado um pequeno detalhe: a
realidade. O que é fácil de prometer nas campanhas é difícil de realizar na
prática.

O forte aumento do custo do trabalho levará muitas empresas a adotar
medidas neutralizadoras que, além de não gerarem novos empregos, podem
destruir os atuais. Nessa hora, os patrocinadores da promessa já recolheram
seus votos, tendo deixado para trás empresas desequilibradas e
trabalhadores desempregados. Isso está certo?

Temos de ser realistas e, sobretudo, honestos com os trabalhadores. Há
empresas que já trabalham 40 horas por semana, com bom desempenho tanto no
mercado interno quanto no externo. Chegaram a isso pela via da negociação
coletiva, ajustada caso a caso, da produtividade e não por medida
constitucional a ser aplicada de norte a sul, a todas as empresas e nos
mais variados setores de atividade.

Esse é o caminho trilhado pela maioria dos países. Na União Europeia, por
exemplo, a jornada legal máxima é de 48 horas por semana, mas, empregados e
empregadores negociaram e praticam jornadas muito menores. Na negociação
coletiva as partes levam em conta as peculiaridades das empresas, dos
setores e da conjuntura, o que viabiliza acordos realistas. A imposição
forçada de uma jornada por medida constitucional ignora a heterogeneidade
do mercado e impõe, de cima para baixo, uma exigência que, na maioria dos
casos, será anulada por medidas compensatórias.

A PEC nº 231 provocará aumento direto de 10% da hora trabalhada e 50% da
hora extra. Além disso, demandará despesas expressivas para recrutar e
treinar novos empregados. Nas indústrias que trabalham em regime de
revezamento (24 horas por dia), o aumento do quadro exigirá a contratação
de novos turnos cujos gastos vão muito além das despesas mencionadas. Em
muitos casos, as empresas terão de ampliar seus equipamentos e instalações
nem sempre há máquinas e espaço físico para todos , assim como prover aos
novos empregados a necessária proteção contra acidentes e doenças
profissionais, além de arcar com o ônus dos benefícios estabelecidos nos
acordos e convenções coletivas.

Quando se levam em conta todas as despesas das novas contratações, há
empresas que terão aumentos de custo de produção acima de 5%, 6% ou 7% e
até mais o que é um verdadeiro atestado de óbito para quem tem de competir
com a China, tigres asiáticos e concorrentes do Leste Europeu.

Tais empresas correrão o risco de fechar as portas, destruindo os empregos
existentes. Ou de intensificarem o uso de tecnologias que poupam recursos
humanos. Pior é o caso das que reduzirão a produção, ajustando-a a uma
jornada de 40 horas por semana com o mesmo quadro, o que provoca graves
perdas aos trabalhadores, consumidores, empresários e governos.

As nações só geram empregos com bons investimentos, infraestrutura
adequada, crescimento sustentado e educação de qualidade. Os trabalhadores
não podem ser enganados com falsas promessas. A explicação honesta e
transparente desses fatos há de prevalecer entre os parlamentares que,
verdadeiramente, respeitam os eleitores. Como deputado federal e conhecedor
da realidade industrial brasileira, ficarei mais uma vez do lado da
verdade.


 


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