Agência CNI em 20/08/2010
O argumento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de que era inaplicável a retroatividade a 1º de janeiro último do aumento da contribuição previdenciária dos trabalhadores, ajudou o governo a rever a medida. A portaria interministerial 408, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada quarta-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial da União, fixou a vigência das novas contribuições em 16 de junho passado.
A preocupação da indústria com os efeitos da retroatividade a janeiro foi levada pelo presidente em exercício da CNI, Robson Andrade, ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, em audiência no dia 4 de agosto.Andrade ponderou a ambos que, dependendo do porcentual da contribuição previdenciária, haveria casos em que o trabalhador ficaria devendo à Previdência, após sua contribuição já ter sido recolhida pela empresa, e casos em que, ao contrário, a Previdência se tornaria devedora.Com a decisão do Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República no dia 15 de junho último, de reajustar as aposentadorias em 7,72%, retroagindo a janeiro, Previdência Social e Receita Federal aumentaram a contribuição do trabalhador de modo a financiar os gastos com o reajuste.Esse aumento foi calculado sobre a diferença de 1,58 ponto porcentual entre o reajuste de 6,14% concedido pelo governo às aposentadorias, vigente em janeiro, e o de 7,72% decretado pelo Congresso. Como o reajuste das aposentadorias aprovado pelo Congresso retrocedeu a janeiro, Previdência e Receita retroagiram igualmente a janeiro o aumento da contribuição do trabalhador ao INSS.Tal aumento ocorreu pela elevação dos valores da contribuição sobre os quais é calculado o porcentual de desconto no salário para o recolhimento à Previdência. São três faixas de valores de contribuição, que variam de R$ 1.040,22 a R$ 3.467,40. Sobre elas, o trabalhador recolhe 8%, 9% ou 11%, de acordo com os salários.Nota técnica da CNI exemplifica que se a retroatividade a janeiro não tivesse sido revista pela portaria interministerial 408, o trabalhador com salário mensal de R$ 4.000,00, que arca com a alíquota previdenciária máxima, de 11%, ficaria devendo R$ 33,60 à Previdência entre janeiro e junho. No caso oposto, um trabalhador de salário de R$ 1.030,00, que contribui com a alíquota mínima, de 8%, ficaria credor do INSS em R$ 61,80 no mesmo período.Além da criação desses dois passivos, para o trabalhador e para a Previdência, a CNI enfatiza que haveria muitas dúvidas sobre como efetuar a cobrança do trabalhador devedor e como a Previdência ressarciria o que acabaria cobrando a mais, caso a retroatividade a janeiro fosse mantida.Foto extraída do site: http://tudodaweb.net/impostos/inss-em-atraso-como-pagar-e-calcular.html
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