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CNI entra com ação no STF contra tributação de lucros e dividendos

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 19 de dezembro de 2025

Na ação direta de inconstitucionalidade, a CNI argumenta que não há tempo hábil para aprovação da distribuição de dividendos pelas empresas até 31 de dezembro para que haja isenção da alíquota de 10%


Foto: Shutterstock

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ação nesta quinta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra alguns pontos da Lei 15.270/2025, que limitam a isenção de imposto de renda na distribuição de dividendos a partir de janeiro de 2026. A legislação estabeleceu alíquota de 10% para valores que excedem R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física.

De acordo com a lei, os dividendos precisam ter a distribuição aprovada até 31 de dezembro para não sofrerem a incidência de 10% na fonte, prazo inviável para empresas. O ponto central da controvérsia não é a tributação do lucro que será apurado em 2026, mas a exigência de que lucros antigos, obtidos sob o regime de isenção total (vigente desde 1996), sejam tributados se não forem aprovados para distribuição nesse curto prazo até o próximo dia 31.

A CNI argumenta na ação direta de inconstitucionalidade que o lucro foi criado sob uma expectativa de isenção. “Tributar o 'estoque' de lucros antigos fere o direito adquirido e a irretroatividade. Ademais, contabilmente é quase impossível apurar com precisão o lucro de 2025 e registrar a ata na Junta Comercial até 31/12, já que o balanço só fecha em 2026”, destaca a CNI na ação.

“Ao exigir que até 31 de dezembro de 2025 tenha havido aprovação da distribuição e que essa aprovação já estabeleça os termos em que se dará o pagamento, crédito, emprego ou entrega, sem possibilidade de posterior mudança, a norma cria condição impossível, pois não há tempo hábil para essa apuração, não há regras técnicas que possibilitem a apuração do resultado de um período ainda não encerrado”, pontua o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

Para ele, a lei viola os princípio da segurança jurídica e do devido processo legal por causar surpresa ao contribuinte. “Não apenas isso, os dispositivos atacados acabam por tributar lucros e dividendos relativos a fatos ocorridos ao longo de 2025, tanto antes de sua publicação como no mesmo exercício”, diz a ação da CNI.

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