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Decisão de ministro do STF que suspende ações sobre tabela do frete terá consequências graves para a atividade econômica

Por Agência CNI de Notícias - Publicado 11 de fevereiro de 2019

Medida é incompatível com a Garantia Constitucional

Confederação Nacional da Indústria (CNI) recebe com preocupação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux de suspender todas as ações judiciais em curso nas demais instâncias da Justiça brasileira relacionadas ao tabelamento do frete. A medida é incompatível com a garantia constitucional do acesso à Justiça, uma vez que retira a possibilidade de as empresas levarem casos concretos de “lesão ao seu direito” para a apreciação do Poder Judiciário.

Na avaliação da CNI, a decisão impacatará diretamente nos custos das empresas e, consequentemente, nos preços finais dos produtos para o consumidor. A suspensão das liminares terá consequências graves para a atividade econômica, inclusive com a diminuição de investimentos, redução de empregos e fechamento de fábricas até que se defina a questão. Autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964 – um dos três processos que tramitam no Supremo contra a tabela do frete –, a CNI espera que as ações sejam julgadas com celeridade pelo plenário da Corte. 

Na quinta-feira (7), horas antes da decisão, a CNI enviou manifestação ao STF para contestar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de suspender todas as ações relacionadas ao tabelamento do frete. O ministro Luiz Fux, relator das ações que tratam do tabelamento do frete no STF, determinou no ano passado a suspensão de todas as ações que questionam diretamente a Medida Provisória 832/2018, que acabou convertida na Lei 13.703/2018. No novo despacho, o magistrado ampliou o alcance da decisão anterior, suspendendo processos relacionados à lei e também que envolvam as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tratam da tabela.

DECISÕES JUDICIAIS - Para a CNI, as liminares concedidas pela Justiça de diferentes estados brasileiros não tratam da validade constitucional da MP 832/2018, nem da sua lei de conversão (Lei 13.703/2018) ou de suas regulamentações. Na petição protocolada no STF, a CNI argumenta que as decisões judiciais de outras instâncias – agora suspensas – tratam da ilegalidade das resoluções da ANTT frente à lei. Destaca ainda que as liminares asseguram que empresas escoem a produção e também evitam prejuízos, demissões, acúmulos de produtos, desabastecimento, inflação e perda de competitividade da indústria nacional no mercado internacional e da indústria do Norte e Nordeste.

A petição foi anexada a ADI 5.964, na qual a CNI pede que seja declarada inconstitucional a MP 832, bem como a lei que instituiu a tabela do frete, por violar os princípios da livre-iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor.

IMPACTO ECONÔMICO – Estudo divulgado esta semana pela CNI mostra que a expansão da economia brasileira foi diretamente impactada, em 2018, pela decisão do governo federal de criar a tabela do frete rodoviário. O trabalho mostra que o Produto Interno Bruto (PIB) foi reduzido em 0,11%, ou R$ 7,2 bilhões. A menor expansão da economia devido à política de preços mínimos prejudicou, ainda, a recuperação do mercado de trabalho. Ao todo, 203 mil postos de trabalho deixaram de ser criados.

A política de preços mínimos, que têm sido fixados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) em patamares acima do que seriam praticados pelo mercado, também trouxe peso adicional ao bolso do consumidor. Sem a tabela, a inflação teria fechado o ano em patamar de 0,34 ponto inferior ao registrado, de forma que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teria sido de 3,41%, e não de 3,75%.

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