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“Taxa das blusinhas” preservou 135 mil empregos e R$ 20 bi na economia brasileira, calcula CNI

Por Agência de Notícias CNI - Publicado 22 de abril de 2026

Incidência do Imposto de Importação sobre compras de pequeno valor reduziu o desequilíbrio competitivo entre os produtos nacionais e os importados


Foto: Iano Andrade/CNI

A “taxa das blusinhas” impediu a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados no Brasil. A redução ajudou a preservar mais de 135 mil empregos e quase R$ 20 bilhões na economia brasileira. Os dados inéditos constam em nota técnica elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e divulgada nesta quarta-feira (22). 

O levantamento identificou os efeitos da incidência do Imposto de Importação (II) de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50. A tarifa passou a valer em agosto de 2024 e faz parte do Programa Remessa Conforme, iniciativa da Receita Federal para regulamentar as compras feitas em plataformas de varejo internacional. O documento mostra que a iniciativa inibiu a importação de produtos de pequeno valor. 

“O objetivo principal da ‘taxa das blusinhas’ não é tributar o consumidor, mas proteger a economia. Tornar a indústria brasileira competitiva é primordial para que nós possamos manter empregos e gerar renda. Ninguém aqui é contra as importações. Elas são bem-vindas, aumentam a competitividade, mas é preciso que entrem no Brasil em condições de igualdade”, afirma Marcio Guerra, superintendente de Economia da CNI.

Número de encomendas caiu mais de 10%

Em 2024, 179,1 milhões de remessas de produtos chegaram ao país por meio do programa. Em 2025, o número caiu para 159,6 milhões, retração de 10,9%. Segundo projeção da CNI, no entanto, 205,9 milhões de pacotes entrariam no Brasil no ano passado sem a “taxa das blusinhas”, o que representaria 46,3 milhões de unidades a mais do que o registrado. Além disso, o valor médio das remessas que entraram no país pelo programa foi de R$ 96,88. 

Considerando a diferença entre o volume projetado pela CNI e o registrado, e o valor médio das remessas em 2025, calcula-se que o Imposto de Importação reduziu em R$ 4,5 bilhões o valor das compras no exterior, contribuindo para a manutenção de 135,8 mil empregos e de R$ 19,7 bilhões na economia brasileira. Por sua vez, a arrecadação federal com o tributo saltou de R$ 1,4 bilhão em 2024 para R$ 3,5 bilhões em 2025, primeiro ano completo de vigência da taxa. 

“O Remessa Conforme reduziu o desequilíbrio das condições de concorrência dos produtos nacionais com os importados e contribuiu para moderar o ritmo das importações que se beneficiavam do tratamento tributário desigual”, avalia Marcio Guerra. 

Outra forma de ilustrar o impacto da taxação é comparar os números do primeiro semestre de 2024 — período anterior à incidência do imposto — com o mesmo intervalo do ano seguinte. Nos seis primeiros meses de 2024 – antes de a medida entrar em vigor -, 90,2 milhões de remessas chegaram ao país pelo programa. Já no primeiro semestre de 2025 – quando a medida já estava valendo -, foram 69,1 milhões de pedidos: queda de 23,4%. Em contraste, o volume das importações de bens de consumo subiu 20,2% na mesma base de comparação. 

Remessa Conforme diminuiu desequilíbrio competitivo e práticas desleais

Até agosto de 2024, as encomendas de até US$ 50 enviadas de pessoa física para pessoa física eram isentas do Imposto de Importação. A regra, porém, foi distorcida e revelou fragilidades operacionais, destaca a CNI. Práticas como subfaturamento, adulteração de documentação fiscal, fracionamento de encomendas e o enquadramento de vendas realizadas por pessoas jurídicas como se fossem operações entre pessoas físicas se tornaram comuns, comprometendo as condições de concorrência entre o setor produtivo nacional e as empresas estrangeiras. Enquanto bens produzidos no país permaneciam sujeitos à incidência de IPI, ICMS e PIS/Cofins, parte expressiva das mercadorias importadas de pequeno valor ingressava sem o recolhimento integral de tributos. 

O Programa Remessa Conforme deslocou o eixo de controle das importações para o momento da venda, exigindo das plataformas internacionais cadastradas o fornecimento prévio de informações e o recolhimento do ICMS e do Imposto de Importação no ato da compra, contribuindo para a efetividade da fiscalização e diminuição das fraudes.

Confira a nota técnica na íntegra:

Nota Técnica- Programa Remessa Conforme.pdf(391,7 KB)

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