
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) celebra a recente decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que aprovou, no último dia 31, importante entendimento regulatório sobre a incidência da chamada “sobrestadia de contêineres” – uma taxa cobrada por empresas de transporte marítimo quando um contêiner fica retido por mais tempo do que o período acordado em contrato. Uma das preocupações recorrentes envolvia cobranças abusivas, que vinham sendo impostas aos usuários mesmo em situações nas quais a responsabilidade era atribuível aos armadores ou aos terminais.
O colegiado da Antaq decidiu que a cobrança só deve ser aplicada quando a permanência do contêiner, além do período de livre estadia (free time), decorrer do interesse, da opção ou da responsabilidade do usuário. A medida, vista como um avanço para maior previsibilidade e segurança jurídica no setor, foi reconhecida pela CNI como uma vitória do setor produtivo nacional, que há tempos tem alertado sobre abusos relacionados a esse tipo de cobrança.
“A aprovação do entendimento regulatório traz mais clareza e equilíbrio à relação entre usuários e prestadores de serviço. A insegurança jurídica e a instabilidade regulatória prejudicam a competitividade da indústria brasileira. Decisões como essa contribuem para maior eficiência logística e para a redução do Custo Brasil”, afirma o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz.
O trabalho técnico e institucional da CNI foi mencionado pela relatora do processo, a diretora Flávia Takafashi, durante a apresentação de seu voto: “Faço aqui um adendo para ressaltar que a temática central desses autos vem sendo discutida em diversas frentes junto à CNI, junto à CNA, junto à FIESP e também em fóruns de debate do setor”, pontuou Takafashi.
Desde meados do ano passado, a CNI tem promovido diálogos constantes com a base industrial e com o poder público, na busca por soluções para os problemas enfrentados pelo setor produtivo no escoamento de cargas nos terminais de contêineres do país.
O superintendente de Infraestrutura da CNI, Wagner Cardoso, destaca que o número de denúncias por parte do setor industrial cresceu consideravelmente no último ano. “Em 2024, observamos um crescimento exponencial nos relatos vindos do setor industrial sobre abusos na cobrança de sobrestadia de contêineres. As denúncias se concentravam, sobretudo, em cadeias produtivas como as de carnes refrigeradas, madeira, celulose, café e produtos químicos, mas não se limitavam a esses setores”, detalha Cardoso.
Nessa linha, a Antaq informa que houve um aumento expressivo nas denúncias relacionadas à cobrança de sobrestadia entre 2023 e 2024. No ano passado, a média mensal alcançou 45 registros — um crescimento de 81% em comparação com 2023.
Motivos para o crescimento das denúncias de cobrança da sobrestadia de contêineres
O especialista de infraestrutura da CNI, Ramon Cunha, explica que o processo de exportação usualmente envolve a entrega de um contêiner vazio pelo armador ao exportador, que tem prazo – normalmente de cinco a dez dias – para carregá-lo e levá-lo ao terminal indicado. Esse período é conhecido como “free time”.
Caso esse prazo seja ultrapassado, os armadores aplicam a cobrança de sobrestadia (detention). Com o aumento do volume de cargas, a falta de investimentos em infraestrutura portuária e a baixa previsibilidade da chegada de navios, o problema se tornou grave nos últimos anos.
“No passado, havia uma disputa frequente sobre quem deveria arcar com a cobrança: o exportador ou o terminal. A Antaq já havia esclarecido que, se o atraso for decorrente da indisponibilidade de navios, não se justifica a cobrança de sobrestadia pelos armadores”, explica Cunha.
A situação se agravou com a recusa de terminais em receber os contêineres, sob a justificativa de falta de espaço, especialmente quando os navios estavam atrasados. Mesmo assim, os armadores continuavam cobrando detention dos exportadores, gerando desequilíbrio na relação contratual.
Ramon Cunha lembra que tanto a detention quanto a demurrage estão relacionadas à sobrestadia de contêineres. Ambas são cobradas no transporte marítimo quando os contêineres ficam além do tempo estipulado — a detention ocorre enquanto o contêiner está em posse do usuário (exportação), e a demurrage quando permanece no terminal (importação).
Rito sumário para solução mais rápida de todas essas denúncias
Com a aprovação do entendimento regulatório, a Antaq cria um rito sumário para solução mais rápida das denúncias de abusividade na cobrança de sobrestadia. A diretora Flávia Takafashi alertou que o conjunto de medidas busca reforçar o compromisso da Agência com uma atuação técnica eficiente e alinhada às necessidades do setor, promovendo maior transparência, equilíbrio nas relações e qualidade do serviço de transporte marítimo e infraestrutura portuária.
Confira abaixo as medidas:
Premissa Fundamental para Incidência de Sobrestadia (Princípio do Incentivo)
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Suspensão da Contagem da Sobrestadia
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Prejuízos Extraordinários e Recusa de Serviços
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Composição de Conflitos
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Antecipação do Tema na Agenda Regulatória
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Melhoria na Gestão de Dados e Denúncias
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