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CNI

Acordo Mercosul–UE reforça importância do Certificado de Origem Digital

Por Agência de Notícias CNI - Publicado 08 de maio de 2026

Com a entrada em vigor do acordo comercial, emissão do Certificado de Origem Digital se torna estratégica para acesso a benefícios; CNI e federações estaduais estão prontas para apoiar empresas em todo o país


Foto: Iano Andrade / CNI

Essencial para as exportações brasileiras, o Certificado de Origem Digital (COD) ganha protagonismo com a entrada em vigor de acordos comerciais, especialmente o firmado entre o Mercosul e a União Europeia. O documento comprova o cumprimento das regras de origem e garante benefícios tarifários, como redução ou isenção do imposto de importação. Em 2025, o sistema COD-Brasil, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), registrou um aumento de cerca de 20% nas emissões em relação ao ano anterior, com crescimento da participação das cadeias automotiva e de alimentos e diversificação da indústria de transformação. 

Segundo a CNI, mais de cinco mil produtos brasileiros passam a ter tarifa zero no mercado europeu com a entrada em vigor do acordo Mercosul-UE. É por meio do certificado de origem que se dá o acesso a esse benefício com confiabilidade e segurança jurídica, tornando a produção nacional mais competitiva.  

As federações das indústrias nos estados estão preparadas para apoiar empresas de todo o país na emissão do Certificado de Origem, inclusive em operações no âmbito do acordo Mercosul–União Europeia, e assegurar competitividade e conformidade no comércio exterior.   

O que é o Sistema COD e quais os seus principais benefícios? 

O Sistema COD Brasil é a plataforma on-line da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para emissão de certificados destinados às exportações brasileiras. Por meio dele, empresas exportadoras podem solicitar e emitir documentos essenciais para o desembaraço aduaneiro de mercadorias no exterior, especialmente os certificados de origem, que garantem benefícios tarifários e vantagens comerciais nos países de destino. 

A plataforma foi desenvolvida para tornar o processo de emissão mais simples, ágil e seguro, reunindo em um único ambiente todas as informações necessárias para a operação. Com um fluxo digitalizado, o sistema reduz burocracias, custos operacionais e tempo de processamento, além de proporcionar maior confiabilidade no atendimento às exigências dos acordos comerciais firmados pelo Brasil. 

  • O sistema é operado em rede: a CNI coordena o processo e as federações de indústrias de cada estado, reunidas na Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), são o ponto de contato direto com as empresas exportadoras, responsáveis pela emissão dos certificados. Esse modelo capilarizado garante presença em todo o território nacional. 
Foto: Gilberto Sousa / CNI

Sistema Indústria à frente da certificação 

A autorização para emissão do certificado de origem é concedida pelo governo brasileiro. Atualmente, 48 entidades estão habilitadas, sendo 26 federações das indústrias espalhadas pelo país. A emissão ocorre por meio da Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios, coordenada pela CNI e presente nas federações estaduais e no Distrito Federal. 

As federações oferecem atendimento próximo, orientação técnica e suporte especializado, o que torna o processo mais simples e seguro para empresas de todos os portes, inclusive aquelas que estão iniciando sua atuação no mercado internacional. 

Um marco importante dessa atuação foi a incorporação, em novembro de 2021, do selo de qualidade da International Chamber of Commerce aos certificados emitidos pelo Sistema COD-Brasil, o primeiro da América Latina a receber esse selo. Desde então, 24 federações das indústrias passaram a emitir certificados com a chancela internacional, o que ampliou a visibilidade e a confiança nos serviços prestados.  

Acordo com a União Europeia e modelo híbrido 

O acordo Mercosul–União Europeia prevê a autocertificação pelo exportador, com período de transição. Desde março de 2025, vigora um modelo híbrido, no qual as empresas podem optar entre declarar a origem por conta própria ou obter o certificado junto a entidades brasileiras habilitadas. 

Na autocertificação, o exportador assume total responsabilidade pelas regras de origem, o que exige conhecimento técnico, controle rigoroso e guarda de documentos por pelo menos três anos. O apoio das federações é estratégico, pois a certificação por entidades autorizadas oferece mais segurança jurídica, reduz riscos e assegura conformidade com o acordo.  

Além disso, o certificado de origem não é um instrumento restrito a grandes exportadores. Empresas médias também apresentam alta densidade de emissões e potencial de expansão, especialmente quando contam com apoio especializado para navegar pelas exigências e aproveitar os benefícios dos acordos internacionais.

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